Esse não é o fim do processo, que ainda terá muitas fases e batalhas jurídicas. “Face ao exposto, indefiro o pedido de suspensividade ao presente Agravo de Instrumento. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de dez (10) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entenderem convenientes”, decidiu o desembargador
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terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Monik Melo permanece no cargo enquanto segue o processo...
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