A partir da próxima
sexta-feira (06), carros de som com propaganda dos candidatos poderão ocupar as
ruas. Também serão permitidos os comícios e a propaganda eleitoral na Internet,
estando proibido qualquer tipo de propaganda paga. Carros de som, comícios e a
propaganda na Internet estarão liberados.
Com o fim do prazo para as convenções partidárias,
encerrado no último sábado, 30, começa uma nova etapa, de acordo com
o calendário eleitoral. Só em julho, haverá onze datas importantes, que marcam
o início ou fim de mais alguma fase ou período de cumprimento de obrigações
para com a Justiça Eleitoral.
Algumas têm mais a ver
com o eleitorado, (como a da campanha na rua, comícios e propaganda na
Internet), outras dizem respeito aos meios de comunicação.
Há ainda aquelas mais burocráticas, que merecem atenção especial dos partidos e
dos seus advogados.
Nesta quinta-feira
(5), encerra o prazo para registro das candidaturas, e a partir de sexta (6),
será permitida a propaganda eleitoral (que não é ainda o guia eleitoral - que
só começa em agosto). Assim, a partir deste final de semana, carros de som com
propaganda dos candidatos poderão ocupar as ruas. Também serão permitidos os
comícios e a propaganda eleitoral na Internet, estando proibido qualquer tipo de
propaganda paga.
No dia 7 de julho, três meses antes do pleito
eleitoral, começa uma nova fase, que deve ser observada especialmente pelos
agentes públicos. Eles não poderão, dentre outras medidas, admitir ou demitir servidorpúblico sem justa causa, até a posse dos
eleitos, salvas algumas exceções.
A partir desta data, também não poderão contratar
shows artísticos pagos com recursos públicos. Além disso, os candidatos estarão impedidos
de comparecer a inaugurações de obras públicas.
E no dia 31 deste mês, inicia o período em que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode requisitar de emissoras de rádio e
televisão intervalo de até dez minutos diários de sua programação, para
divulgar seus boletins e comunicados com instruções, como as que são destinadas
aos mesários ou informando mudanças de locais de votação. O calendário
eleitoral é definido pelo TSE e tem força de lei. Pode levar à impugnação de
candidaturas ou fazer com que os eleitos não possam tomar posse, caso eles,
seus partidos ou até aliados percam alguns de seus prazos. Também vira motivo
para essas pesadas sanções fazer ou deixar de fazer algo que está previsto no
calendário eleitoral.
FONTE: TRE-RN