terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Justiça obriga Igreja Universal a devolver doação de fiel


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A 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que se arrependeu.  A fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada e teria sido induzida por um pastor a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo Pastor para doar toda a quantia que havia recebido. Pouco tempo depois, percebeu que o pastor sumiu da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor. A juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo 548 do Código Civil que diz que é nula toda a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJ-DFT. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado em 2010.
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Nota do blog: Se essa moda pega...

Um comentário:

  1. César,

    Essa mistura de DEUS com Dinheiro é absurda! Mas sempre foi assim ao longo da História.

    Pergunto-lhe: Jesus seria membro de uma igreja cristã???

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“Não é o poder que corrompe o homem. O homem é que corrompe o poder”!