quarta-feira, 17 de maio de 2017

O que diz a Constituição em caso da saída de Michel Temer da Presidência

Resultado de imagem para fotos de temer
Foto: internet 
A possível renúncia ou impeachment do presidente Michel Temer (PMDB) abre precedente para algo nunca visto na história do Brasil: uma eleição indireta na qual os parlamentares nacionais escolheriam o novo comandante do País.
Como o Brasil não possuí vice-presidente desde o afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff, o primeiro nome da linha sucessória do governo é o do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (PMDB-RJ). Ele assumiria temporariamente e convocaria uma eleição indireta, já que a chapa que elegeu Temer já completou mais da metade do mandato.
A saída do presidente ganhou destaque após a informação de que Temer teria sido gravado dando o aval para o pagamento de propina para comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), segundo informações publicadas pelo jornal O Globo. Na Câmara, um grupo de deputados já se manifestou no plenário pedindo o impeachment do peemedebista.
Além da abertura de um possível processo de impeachment, Temer pode ser investigação pela PGR (Procuradoria-Geral da República), já que a imunidade não abrange ações no exercício da Presidência.
O que diz a Constituição Federal em caso do afastamento de Temer do poder?
O artigo 81 da Constituição afirma que a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente caso os cargos fiquem vagos na segunda metade do mandato. Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2017.
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.

Quem poderia disputar a eleição indireta?
Ainda não está clara a forma como a eleição indireta seria conduzida no Congresso Nacional porque não há uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição. Não existe a definição também de quem poderia se candidatar ao cargo. A última norma a tratar do assunto é de 1964 e, portanto, pode estar em conflito com a Constituição vigente.
Em 2013, uma comissão mista do Congresso aprovou um PL (Projeto de Lei) 5821/2013 com o objetivo de acabar com o vácuo normativo e regulamentar o dispositivo da Constituição, mas a discussão está parada desde então, com o PL pronto para ser votado no plenário da Câmara.
Entre as regras definidas pelo projeto está, por exemplo, a necessidade de que o candidato seja filiado a partido, tenha pelo menos 35 anos de idade e não seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O PL estabelece, ainda, voto aberto de deputados e senadores para a eleição do novo presidente da República.
Do R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário

“Não é o poder que corrompe o homem. O homem é que corrompe o poder”!