terça-feira, 6 de agosto de 2013

SITE DA PRIPLES JÁ NÃO ESTÁ MAIS DISPONÍVEL

Por determinação da justiça o site oficial da PRIPLES está indisponível para seus usuários. Quem porventura tentar acessar a página da empresa visualizará de imediato a seguinte mensagem:

DESCULPE, NOSSO SITE NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO MOMENTO.

Por força de decisão judicial proferida em 01 de agosto de 2013, pela Juíza de Direito Sandra Beltrão Prado, Ofício nº 2013.0235.003544, estão proibidas novas adesões à empresa Priples, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada novo cadastramento; Estão proibidos os pagamentos de comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos participantes, também sob pena da incidência multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada pagamento indevido; Fica a empresa Priples LTDA, e seus representantes DETERMINADOS a providenciar SUSPENSÃO do registro de domínio (sítio eletrônico) www.priples.com, ou alternativamente, que o mesmo seja tornado indisponível (fora do ar), até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

“Não é o poder que corrompe o homem. O homem é que corrompe o poder”!