O ministério Público Federal
em Goiás autorizou recentemente o grupo Embrasystem Tecnologia em Sistemas (BBOM) a retomar parcialmente suas operações,
considerando que a mesma volte a atuar no mercado como uma verdadeira empresa,
trabalhando na transparência e legalidade. Ou seja, essa decisão muda toda a
regra do jogo e aqueles ganhos exorbitantes oferecidos pela empresa aos seus
divulgadores deixam de existir. O lucro da BBOM passará a ser exclusivamente
das vendas diretas de seus rastreadores.
Também foi determinada a liberação
de verbas para o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias.
Leia com atenção a matéria da
acessória do MPF-GO:
A decisão liminar proferida pelo TRF1 nesta segunda-feira, 4 de novembro, no Mandado de Segurança (MS) nº 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, autorizou a liberação de verbas da BBOM para o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, bem como para pagar água, luz e material de expediente, necessários para o funcionamento da empresa. Além disso, autorizou, ainda, a reabertura da empresa apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores (a exemplo do que ocorre com empresas como a Natura e a Avon) e de bonificação por indicação de consumidor final do produto. Portanto, não será permitida a prática de pirâmide financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente.
A decisão
do TRF1 manteve, ainda, a obrigação da BBOM esclarecer aos seus consumidores e
associados que está proibida de admitir a adesão de novos associados ao
sistema, em todas as formas que não aquelas autorizadas, sob pena do pagamento
de multa.
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