quinta-feira, 8 de julho de 2010

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA ELEITORAL


Os candidatos registrados na Justiça Eleitoral deram o pontapé inicial esta semana na corrida por um cargo eletivo.A partir de agora está liberada a campanha eleitoral, com debates, comícios e – grande novidade desta eleição – o amplo uso da internet.Com cerca de 56 milhões de brasileiros com acesso à rede mundial (dados do IBGE) e as novas regras eleitorais, mais liberais na internet, a campanha virtual deve ganhar fôlego.No entanto, ainda há algumas proibições a que os candidatos devem estar atentos.Veja a seguir o que o candidato pode ou não pode fazer nestas eleições:

INTERNET


Pode: Na internet, a campanha está liberada. Os debates podem correr em blogs, redes sociais e sites. Ao longo da campanha, também estará liberado a propaganda por meio e-mail e mensagens de celular de internautas cadastrados pelo candidato.Quem se cadastrar e se arrepender, deve ter o direito de descadastramento atendido em 48 horas.Não pode: Os sites dos postulantes também não podem ser apócrifos. Tudo deve ser registrado na Justiça Eleitoral. Excessos como ofensa, calúnia e difamação na rede pode ser punido com multa e direito de resposta.COMÍCIOSPode: Pode fazer comício, passeata e carreata e usar carro de som tocando jingles ou mensagens dos candidatos.Não pode: Os showmícios, como na eleição passada, estão vetados.

SOM

Pode: O candidato pode usar alto-falantes nas sedes dos seus partidos políticos ou em veículos próprios para isto das 8h às 22h.Comícios com aparelhagem de som pode ocorrer das 8h às 24h.Não pode: os amplificados não podem ficar a menos de 200 metros de locais como as sedes dos três poderes, nem hospitais.Perto de escolas, bibliotecas e igrejas, só quando estes locais estiveram fora do horário de funcionamento.
MATERIAL GRÁFICO

Pode: Faixas, placas e cartazes devem ter no máximo quatro metros quadrados.Está liberado a distribuição de adesivos e santinhos.Não pode: O uso de outdoors, no entanto, está proibido, sob pena de pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou qualquer material que configura vantagem ao eleitor também é vetada.
PROPAGANDA

Pode: A propaganda paga só é permitida em mídia impressa. Na internet, a propaganda só pode ser feita no site do próprio candidato.Não pode: Os candidatos são proibidos de pagar pela veiculação de propaganda na TV, rádio e internet. Aparecer em rede nacional, agora, só em 17 de agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito.
Jornal Carnaúba Notícias

Um comentário:

  1. e as placas que ficam nas calçadas??? Isso não pode né? vejo as pessoas andando na rua porque a placa ta ocupando a calçada!! O que fazer? onde denunciar??

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“Não é o poder que corrompe o homem. O homem é que corrompe o poder”!