O ex-prefeito Amaro Saturnino(PSDB) e a vereadora Sargento Regina(PDT), candidatos a deputado estadual, tiveram o pedido de impugnação de suas candidaturas por se enquadrarem no projeto da “Lei do Ficha Limpa”.
Segundo o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Fernandes, Sargento Regina foi julgada e condenada por um colegiado, no caso, o Tribunal de Justiça do RN, e se enquadra na “Lei do Ficha Limpa”.
A mesma coisa vale para Amaro Saturnino.
Amaro foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) pelo crime de uso de documento falso para fins eleitorais, o que também configura inelegibilidade pela “Lei da Ficha Limpa”.
Segundo a “Lei do Ficha Limpa”, o candidato não pode disputar uma eleição se já tiver sido julgado e condenado por um colegiado.
Blog do Oliveira
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