As entidades ou empresas que realizam pesquisas de opinião púbica, para saber a intenção de voto dos eleitores, devem registrar a pesquisa na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação, acompanhada das seguintes informações: nome do contratante, valor e origem dos recursos, metodologia e período de pesquisa, plano de amostragem, sistema de controle e verificação, questionário utilizado e nome de quem pagou o trabalho.
Por que tudo isso? Com esses dados, a lei procura evitar que se produzam pesquisas fraudulentas, que possam enganar o eleitor e levá-lo a mudar seu voto. Quem não conhece uma pessoa que prefere votar em um candidato que está na frente das pesquisas, com chances reais de se eleger? Se alguém faz uma pesquisa falsa e divulga, está dando um jeitinho ilegal para favorecer determinado candidato e mudar os rumos da campanha eleitoral.
Além de ajudar a compor o clima da campanha, auxiliando uma candidatura a decolar ou estacionar, as pesquisas também são utilizadas pelos candidatos que estão na frente para obter mais recursos dos financiadores. A lei prevê punição para quem divulga pesquisa fraudulenta, que acaba em manipulação do eleitorado. Tal atitude é considerada crime, punível com detenção de seis meses a um a ano e multa.
Fonte: OAB/SP
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