segunda-feira, 26 de março de 2012

Estátua de José Agripino: no Brasil tudo é possível!


No município de Bom Jesus RN existe uma estátua do senador José Agripino que foi erigida no centro da cidade em reconhecimento pelo seu trabalho prestado naquele lugar. José Agripino leva uma grande vantagem em relação aos mortos e aos vivos do nosso estado, é que a lei reza o seguinte:

Lei 6454/77: Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPUBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.

Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.

José Agripino tem a seu favor uma estátua que em época de campanha fará propaganda de graça ao seu nome. Acho que qualquer outra pessoa pode ser homenageada enquanto ainda vive, mas no caso de um político é fazer campanha política antecipada!

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“Não é o poder que corrompe o homem. O homem é que corrompe o poder”!