segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Desembargador afirma que imunidade tributária para igrejas “não tem cabimento”

Desembargador afirma que imunidade tributária para igrejas “não tem cabimento”
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Henrique Abrão argumentou recentemente sobre o fim da imunidade tributária recebida por instituições religiosas na legislação brasileira, afirmando que tal privilégio tem servido quase que exclusivamente para enriquecer pastores e sustentar outros negócios.
Em um artigo publicado no site Consultor Jurídico, o desembargador afirmou que as atividades econômicas ligadas às diversas religiões, citando em específico a igreja católica e igrejas neopentecostais, devem ser tributadas normalmente, ficando imunes apenas aquelas ligadas diretamente ao culto religioso, como a missa.
- Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho. Mas não é só, a própria Igreja Católica, sem qualquer dúvida, também quando explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação. – afirma Abrão.
Notícias Gospel 

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